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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1989854 - SP (2022/0065693-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO15/03/2022TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento home care por operadora de plano de saúde para paciente com Parkinson e Alzheimer.

Decisões Monocráticas

#1merito15/03/2022

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

APARECIDA OVANILDE PIOVESAN HENRIQUES

RECORRIDObeneficiario

CARLOS EDUARDO PIOVESAN HENRIQUES

RECORRIDObeneficiario

CLAUDIA CRISTINA PIOVESAN HENRIQUES DE SOUZA

RECORRIDObeneficiario

JOSE CARLOS HENRIQUES - SUCESSÃO

INTERES.beneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FERNANDO HENRIQUES MASCAGNA DE SOUZAOAB/SP 428728

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Parkinson e Alzheimer, fisioterapia respiratória, dieta enteral e atendimento de enfermagem
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de home care (alegando exclusão do rol da ANS) e afastar danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de home care é legítima pois não consta no rol da ANS; inexistência de ato ilícito a ensejar danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei 9.856/98, art. 186 do CC, art. 844 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese do rol da ANS.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 488.347/SPREsp 1639314/MGAgRg no REsp 1533238/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ) e falta de interesse recursal quanto aos danos morais (já afastados na origem).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1989854 - SP (2022/0065693-2)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE Paciente idoso portador Parkinson e Alzheimer, com indicação de home care

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o Enunciado Sumular nº 211/STJ... face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A recorrente Sul América pleiteou o afastamento dos danos morais no STJ, mas o Tribunal observou que ela carecia de interesse, pois o TJSP já havia excluído a referida condenação.

Caso ID: 202200656932PDFs: 202200656932_001.pdf