RECURSO ESPECIAL Nº 1989154 - SP (2022/0064231-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde individual em decorrência de mudança de faixa etária (Tema 952 STJ).
Decisões Monocráticas
Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar retorno à origem para cálculo atuarial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CRISTIANA ARANTES LANHOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a ação ou aplicar corretamente o Tema 952.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o reajuste por faixa etária é lícito, necessário para equilíbrio atuarial e que não houve observância correta do Tema 952.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, VI do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 932, V, b do CPC, Art. 1.040, II do CPC, Art. 927, III do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
necessidade de interpretação contratual
Súmula 7/STJrevisão das provas dos autos
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido (Tema 952), mas abusividades detectadas na origem não podem ser reformadas por óbice das Súmulas 5 e 7. Contudo, reconhecida a abusividade, o percentual deve ser apurado por perícia atuarial em liquidação e não fixado arbitrariamente pelo juiz.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJSúmula nº 469/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Determinação de que a apuração do percentual adequado de reajuste ocorra por cálculos atuariais em cumprimento de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1989154 - SP (2022/0064231-3)”
“Ação cominatória destinada à readequação de prêmio de apólice de seguro saúde individual”
“O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema n. 952, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, reconheceu a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade considerando a mudança de faixa etária”
“Revisar a conclusão a respeito da abusividade do percentual previsto na cláusula que estabeleceu o reajuste por faixa etária, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ”
“conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja apurado em cumprimento de sentença o percentual adequado e razoável para reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária, por meio de cálculos atuariais.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que embora o TJSP tenha agido corretamente ao identificar abusividade (o que não pode ser revisto pelo STJ por fatos e provas), o tribunal de origem não poderia fixar o percentual em 30% sem base atuarial, devendo remeter a definição do índice correto para a fase de liquidação.
