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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1989154 - SP (2022/0064231-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2022-11-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde individual em decorrência de mudança de faixa etária (Tema 952 STJ).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-18

Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar retorno à origem para cálculo atuarial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

CRISTIANA ARANTES LANHOSO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a ação ou aplicar corretamente o Tema 952.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que o reajuste por faixa etária é lícito, necessário para equilíbrio atuarial e que não houve observância correta do Tema 952.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, VI do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 932, V, b do CPC, Art. 1.040, II do CPC, Art. 927, III do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

necessidade de interpretação contratual

Súmula 7/STJ

revisão das provas dos autos

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido (Tema 952), mas abusividades detectadas na origem não podem ser reformadas por óbice das Súmulas 5 e 7. Contudo, reconhecida a abusividade, o percentual deve ser apurado por perícia atuarial em liquidação e não fixado arbitrariamente pelo juiz.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJSúmula nº 469/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Determinação de que a apuração do percentual adequado de reajuste ocorra por cálculos atuariais em cumprimento de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1989154 - SP (2022/0064231-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Ação cominatória destinada à readequação de prêmio de apólice de seguro saúde individual

Precedentes QualificadosPág. 2

O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema n. 952, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, reconheceu a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade considerando a mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Revisar a conclusão a respeito da abusividade do percentual previsto na cláusula que estabeleceu o reajuste por faixa etária, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 4

conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja apurado em cumprimento de sentença o percentual adequado e razoável para reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária, por meio de cálculos atuariais.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que embora o TJSP tenha agido corretamente ao identificar abusividade (o que não pode ser revisto pelo STJ por fatos e provas), o tribunal de origem não poderia fixar o percentual em 30% sem base atuarial, devendo remeter a definição do índice correto para a fase de liquidação.

Caso ID: 202200642313PDFs: 202200642313_001.pdf