REsp 1988847 - SP (2022/0062720-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cumprimento de sentença referente à exclusão de reajustes aplicados por operadora de plano de saúde em substituição pelo índice da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para condenar o exequente em honorários advocatícios de 10% sobre o excesso de execução.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SERGIO LEIFERT
SIMONE ROTENBERG LEIFERT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Substituição de reajustes anuais de 2014 e 2015 por índice da ANS em cumprimento de sentença.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Fixação de honorários advocatícios em benefício da operadora/executada após o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que resultou em redução do valor.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, enseja o arbitramento de honorários em favor do executado.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, §1º, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ, firmada em sede de recurso repetitivo (Tema 410/STJ - REsp 1.134.186/RS), estabelece que são cabíveis honorários advocatícios em favor do executado quando o acolhimento da impugnação resultar na redução do montante executado.
- Precedentes Citados
- REsp 1134186/RSAgInt no REsp 1843515/PRAgInt nos EREsp 1482156/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada em recurso especial repetitivo sobre honorários em impugnação ao cumprimento de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1988847 - SP (2022/0062720-7)”
“aponta violação dos art. 85, §1º, do CPC/15, sustentando, em síntese, que em face do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, deveria ter sido arbitrado honorários advocatícios.”
“firmada no julgamento do REsp 1.134.186/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é possível a fixação dos honorários em favor do executado/impugnante quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado.”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de condenar a parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor decotado da execução”
Observações
A decisão trata de questão processual (honorários) decorrente de mérito de saúde suplementar (reajustes anuais).
