REsp 1988771
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde (faixa dos 50 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido (Negado Provimento).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANDRE LUIS BRAVO COSTA LIMA VALENTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 50 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou abusivo o reajuste ou determinar liquidação para apuração de percentual adequado.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; cumprimento dos requisitos para reajuste; necessidade de manter o equilíbrio atuarial via liquidação.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 927 CPC, art. 1.040 CPC, art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
revolvimento do acervo fático-probatório
Súmula 5/STJanálise de cláusulas contratuais
Súmula 83/STJconformidade com a jurisprudência do STJ
OutroSúmula 283/STF (ausência de impugnação de fundamento suficiente)
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste depende de requisitos técnicos que o Tribunal de origem afirmou não estarem provados; a revisão desse fato é impedida por óbices processuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1071467/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.884.957/DFAgInt no REsp 1.940.761/SPAgInt no AREsp 1.959.565/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF, mantendo o reconhecimento da abusividade do reajuste de 95% por falta de comprovação de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1988771 - SP (2022/0062327-7)”
“Reajuste abusivo. Artigo 51, IV e X do CDC. Sentença mantida. Recurso improvido.”
“demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.”
“Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais) para R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).”
Observações
A decisão aplica o Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ) para fundamentar que, embora o reajuste por faixa etária seja possível, ele deve ser provado e não pode ser desarrazoado, o que não ocorreu no caso concreto segundo o TJ-SP.
