AREsp 2083232
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de lentes importadas para cirurgia de catarata.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
IRANI DE PAULA SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Lentes importadas (asféricas) para cirurgia de catarata
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter o acórdão que negou o fornecimento de lentes asféricas importadas.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e discussão sobre a característica médica das lentes (asféricas vs esféricas) prescritas.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, I, II, III, IV, V e VI, do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015, Lei nº 12.842/2013, art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.033.786/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da pretensão recursal exigiria o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2083232 - SP (2022/0061582-2)”
“PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE LENTES IMPORTADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CATARATA”
“Os embargos de declaração opostos foram acolhidos (fls. 361 e-STJ).”
“demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula nº 7/STJ.”
“majoro os honorários devidos ao advogado da parte recorrida para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da causa.”
Observações
A decisão monocrática afasta a violação do art. 1.022 do CPC por entender que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o acórdão, ainda que contra os interesses da parte. O mérito sobre a lente não é apreciado devido à Súmula 7.
