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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2081532

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-05-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp) sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-05-30

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial, cassando o acórdão de embargos.

Partes do Processo

VIVIANE FRANCO DA SILVA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ALAN HUMBERTO JORGEOAB/SP 329181
TIAGO ALEXANDRE ZANELLAOAB/SP 304365
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença - astreintes - incidência de juros de mora sobre multa diária.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (omissão) e incidência de juros sobre astreintes.
Teses do Recorrente
Alega omissão quanto à nulidade por ausência de intimação para pauta de julgamento (julgamento surpresa) e defende incidência de juros sobre o valor da multa fixada.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, IV, CPC, art. 1.022, II, CPC, art. 10 CPC, art. 934 CPC, art. 233 CC, art. 315 CC, art. 331 CC, art. 332 CC, art. 389 CC, art. 397 CC, art. 407 CC, art. 520 CPC, art. 523 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Os óbices da origem (Súmula 7 e 1.022) foram afastados para reconhecer a violação ao 1.022.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem ignora tese de nulidade de julgamento (ausência de intimação de pauta) suscitada em embargos.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no REsp 1021214/PRREsp 1438639/SCAgRg no REsp 1221403/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Acolhimento da violação ao art. 1.022 do CPC, determinando o retorno dos autos ao TJSP para sanar omissão.

Evidências

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 1

(i) artigos 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, sob a alegação da existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional acerca das matérias suscitadas nos embargos de declaração

Tese AplicadaPág. 4

De fato, o Tribunal de origem não apreciou, nem sequer implicitamente, a tese relativa à alegação de nulidade do julgamento, por ausência da intimação da inclusão em pauta do processo para julgamento

Resultado FinalPág. 4

conhece-se do agravo, para, de pronto... dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar a decisão proferida em sede de embargos de declaração

Observações

O provimento foi parcial porque acolheu a tese processual de omissão, julgando prejudicadas as demais teses de mérito (juros sobre astreintes) que deverão ser reanalisadas após a integração do acórdão na origem.

Caso ID: 202200602516PDFs: 202200602516_001.pdf