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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2081510

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-11Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) e o contexto processual indica lide típica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-11

Não conhecimento do recurso por intempestividade e irregularidade na representação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

TACIANA CHRISTIE TERRA LUPOLI MARTINS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FUOCOOAB/SP 306176

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão de segundo grau.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial e o agravo foram interpostos fora do prazo de 15 dias úteis.

Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilitando o conhecimento do recurso.

Não informado

Parte não regularizou representação processual mesmo após intimada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos formais de admissibilidade: intempestividade do recurso especial, intempestividade do agravo e vício na representação processual.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Observações

A decisão trata exclusivamente de questões processuais formais (tempestividade e representação), não sendo possível extrair o objeto médico ou contratual específico da lide de origem.

Caso ID: 202200602286PDFs: 202200602286_001.pdf