AREsp 2081510
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) e o contexto processual indica lide típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do recurso por intempestividade e irregularidade na representação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TACIANA CHRISTIE TERRA LUPOLI MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão de segundo grau.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial e o agravo foram interpostos fora do prazo de 15 dias úteis.
Súmula 115/STJAusência da cadeia completa de procurações impossibilitando o conhecimento do recurso.
Não informadoParte não regularizou representação processual mesmo após intimada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos formais de admissibilidade: intempestividade do recurso especial, intempestividade do agravo e vício na representação processual.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questões processuais formais (tempestividade e representação), não sendo possível extrair o objeto médico ou contratual específico da lide de origem.
