AREsp 2081223
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido por incidência da Súmula 7 do STJ.
Partes do Processo
MARISTELA MARQUES GARCIA
MANUEL VAZQUEZ FARINA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para determinar nova perícia ou aplicação de índice diverso do contratual em razão de abusividade.
- Teses do Recorrente
- Alegam que o laudo não obedeceu ao título executivo nem ao repetitivo sobre o tema, pois deveria apurar índice substituto à cláusula abusiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 473 CPC, art. 509 CPC, art. 1.022 CPC, art. 15 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Alterar a conclusão sobre a necessidade de nova perícia demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ para revisão da prova pericial homologada na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2081223 - SP (2022/0059632-8)”
“Agravo de instrumento. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Liquidação de sentença.”
“necessariamente, o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.”
“nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
O caso refere-se a uma fase de liquidação de sentença onde se discute a validade técnica de perícia que chancelou os reajustes por idade previstos no contrato (exceto acima de 72 anos). O STJ não admitiu o recurso por envolver reexame de provas.
