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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2081158

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-06-15TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata da cobertura de home care e fornecimento de medicamentos e insumos por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-16

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

#2embargos2022-06-15

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

RAPHAEL ROMANO SOARES (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

THAMIRES HELENA GIANNICOOAB/SP 361358
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Fornecimento de medicamentos e insumos em regime domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para obrigar a operadora a custear medicamentos e insumos no home care.
Teses do Recorrente
Sustenta que a lógica do home care é idêntica à internação hospitalar, devendo o plano custear todos os medicamentos e materiais.
Dispositivos Invocados
art. 12, II, d, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a exclusão de medicamentos domiciliares.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos para alterar conclusão sobre compromisso contratual.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais, medicação assistida ou incluídos no Rol da ANS.
Precedentes Citados
REsp n. 1.692.938/SPAgInt no AREsp 1961741/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vício na decisão que negou provimento ao recurso; pedido de medicamentos foi genérico e não comprovou enquadramento em exceções de cobertura.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2081158 - SP (2022/0059542-0)

SubtemaPág. 3

COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR – INADMISSIBILIDADE – DECISÃO CONFIRMADA

Tese AplicadaPág. 4

é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar [...] salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

Observações

O processo consolidou o entendimento de que, embora o home care tenha sido mantido pela origem, a operadora não é obrigada a custear medicamentos genéricos de uso domiciliar que não estejam nas exceções legais (como antineoplásicos ou medicação assistida).

Caso ID: 202200595420PDFs: 202200595420_001.pdf, 202200595420_001_03.pdf