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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2080291

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-12TJMG - MG1 decisão

Classificação: A lide envolve a Fundação REFER e a Sul América Seguros em contexto de seguridade e seguros, processado no STJ sob a ótica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-12

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER

AGRAVANTEoperadora

JOSE ANTONIO PARREIRA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

INTERES.operadora

Advogados

TASSO BATALHA BARROCAOAB/MG 051556
FERNANDO JOSE BARROCA DE CASTROOAB/MG 077453
ALBERTO SERRANO R. B. DAYRELLOAB/MG 134249

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a agravante não atacou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.080.291 - MG (2022/0057707-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do Recurso Especial.

Caso ID: 202200577078PDFs: 202200577078_001_02.pdf