AREsp 2080291
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Fundação REFER e a Sul América Seguros em contexto de seguridade e seguros, processado no STJ sob a ótica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
JOSE ANTONIO PARREIRA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência/erro de indicação de artigo de lei federal violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a agravante não atacou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.080.291 - MG (2022/0057707-8)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do Recurso Especial.
