REsp 1998973
REsp
Classificação: Trata-se de embargos a execução fiscal de multa administrativa aplicada pela ANS por reajuste abusivo de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conversão de agravo em recurso especial.
Recurso conhecido em parte e provido para afastar majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Multa administrativa da ANS por reajuste por faixa etária sem previsão contratual e sem registro na SUSEP.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular a multa administrativa da ANS e afastar a majoração de honorários advocatícios em grau recursal.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária baseado no mutualismo e impossibilidade de majoração de honorários quando a CDA já prevê encargo legal de 20%.
- Dispositivos Invocados
- art. 85 do CPC/2015, art. 37-A da Lei n. 10.522/2002, art. 30 da Lei n. 13.327/2016, art. 25, II, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282 do STF quanto à aplicação da Lei 9.656/98.
Súmula 7/STJImpedimento de verificar a data do contrato e regramento legal aplicável.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 substitui a condenação em honorários advocatícios nos embargos à execução fiscal, impedindo sua majoração recursal.
- Precedentes Citados
- REsp 1.143.320/RSEDcl no REsp 1844327/SCAREsp 1050334/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A existência de encargo legal de 20% na CDA veda a fixação ou majoração de honorários sucumbenciais adicionais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1998973 - RJ (2022/0055667-0)”
“multa administrativa, derivada do reajuste dos planos de saúde dos beneficiários Mário Kiochi Takara, por completar 56 anos, e Fernanda Kiochi Takara, por completar 18 anos, sem a necessária previsão no instrumento contratual”
“conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento para cassar em parte o acórdão recorrido e excluir a majoração dos honorários de sucumbência.”
“tais encargos substituem, nos Embargos à Execução, a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR”
Observações
O processo trata de uma multa administrativa da ANS, não de um pedido direto de cobertura. A vitória foi parcial pois a multa foi mantida por óbices processuais, mas a majoração de honorários de 1% imposta pelo TRF-2 foi cassada.
