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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1986596 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-09-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-12

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

D B T (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
CLAUDIA RABELLO NAKANOOAB/SP 240243

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método DENVER
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da taxatividade do Rol da ANS para limitar a cobertura de terapias de TEA.
Teses do Recorrente
Afirma ser legítima a limitação da cobertura de procedimento terapêutico não previsto no rol da ANS, alegando sua natureza taxativa.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O tratamento para TEA possui cobertura obrigatória e ilimitada conforme RN 469/2021 e RN 539/2022 da ANS, sendo irrelevante se o método é ABA ou DENVER, devendo seguir a indicação do médico assistente.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SPEREsps n. 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A convergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, além das normativas da ANS (RN 539/2022).

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1986596 - SP (2022/0052034-1)

SubtemaPág. 1

portador de "Transtorno do Espectro Autista" (CID10 – F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento.

Tese AplicadaPág. 3

Art. 3º O art. 6º, da R N nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º... a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a discussão sobre o método (ABA ou DENVER) é irrelevante frente à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para autismo estabelecida pela ANS.

Caso ID: 202200520341PDFs: 202200520341_001.pdf