RECURSO ESPECIAL Nº 1987390 - SP (2022/0050712-9)
REsp
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento multidisciplinar (método ABA) para Transtorno do Espectro Autista e pedido de danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Recurso Especial desprovido.
Partes do Processo
G M M (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ocorreu dano moral em virtude da recusa de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita com urgência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório quanto à existência de risco à incolumidade física.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa de cobertura amparada em controvérsia contratual só enseja dano moral se houver agravamento clínico ou risco à vida, o que não foi comprovado na origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.904.603/RSAgInt no AREsp 1.886.337/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Sincronia com a jurisprudência do STJ e incidência da Súmula 7/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1987390 - SP (2022/0050712-9)”
“Paciente portador de Transtorno do Espectro Autista – Necessidade de tratamento com método ABA”
“Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.”
“demandaria reexame de provas, providência inviável no âmbito desta Corte Superior, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O acórdão de origem já havia garantido o tratamento (obrigação de fazer). O recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre danos morais, que foi mantido como indevido pelo Relator.
