AREsp 2.075.411 - SP (2022/0049256-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide referente a contrato de assistência médica/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por erro na via eleita.
Determinação de distribuição de Agravo Interno ante a não retratação.
Partes do Processo
JOSÉ RAIMUNDO GOMES FERRO
ATLAS COPCO BRASIL LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial em face de conformidade com tese de recurso repetitivo.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a inadmissibilidade do Recurso Especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 1.030, inciso I, b, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro na interposição do recurso: cabimento de Agravo Interno na origem e não AREsp contra decisão baseada em repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal (erro grosseiro), pois contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em recurso repetitivo cabe agravo interno no tribunal de origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.075.411 - SP (2022/0049256-8)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão de 28/03/2022 não conheceu do AREsp porque a parte deveria ter interposto Agravo Interno no TJ de origem contra a decisão que aplicou o rito dos repetitivos (Art. 1.030, §2º CPC). A decisão de 16/05/2022 é um despacho encaminhando o subsequente Agravo Interno (AgInt) para distribuição.
