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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.075.411 - SP (2022/0049256-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-05-16TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide referente a contrato de assistência médica/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-28

AREsp não conhecido por erro na via eleita.

#2peticao2022-05-16

Determinação de distribuição de Agravo Interno ante a não retratação.

Partes do Processo

JOSÉ RAIMUNDO GOMES FERRO

AGRAVANTEbeneficiario

ATLAS COPCO BRASIL LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JULIANO DE ALMEIDAOAB/SP 226591
CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDAOAB/SP 394757
CHEDE DOMINGOS SUAIDENOAB/SP 234228
MAURÍCIO GRECA CONSENTINOOAB/SP 180608
LUIZ FELIPE DE ALENCAR MELO MIRADOUROOAB/SP 292531
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial em face de conformidade com tese de recurso repetitivo.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a inadmissibilidade do Recurso Especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 1.030, inciso I, b, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro na interposição do recurso: cabimento de Agravo Interno na origem e não AREsp contra decisão baseada em repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal (erro grosseiro), pois contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em recurso repetitivo cabe agravo interno no tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.075.411 - SP (2022/0049256-8)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão de 28/03/2022 não conheceu do AREsp porque a parte deveria ter interposto Agravo Interno no TJ de origem contra a decisão que aplicou o rito dos repetitivos (Art. 1.030, §2º CPC). A decisão de 16/05/2022 é um despacho encaminhando o subsequente Agravo Interno (AgInt) para distribuição.

Caso ID: 202200492568PDFs: 202200492568_001.pdf, 202200492568_001_03.pdf