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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2072458 - PE (2022/0046071-2)

Agravo em Recurso Especial

MARCO BUZZI20/03/2024TJPE - PE3 decisões

Classificação: A controvérsia versa sobre reembolso de despesas médico-hospitalares (hospital Sírio Libanês e tratamento no exterior) em face de operadora de plano de saúde (Sul América) após erro de diagnóstico na rede credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade31/05/2022

Negado provimento ao agravo (AREsp).

#2peticao27/03/2023

Pedido de retirada de pauta e sustentação oral indeferido.

#3merito20/03/2024

Embargos de divergência indeferidos liminarmente (Súmula 168/STJ).

Partes do Processo

ANTONIO PEREIRA DE LUCENA NETO

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADO / EMBARGADOoperadora

Advogados

MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Erro de diagnóstico e reembolso integral de tratamento fora da rede credenciada (inclusive no exterior).
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral das despesas hospitalares alegando acidente de consumo (erro médico).
Teses do Recorrente
Defende que o erro de diagnóstico configura acidente de consumo, autorizando reembolso integral fora da rede.
Dispositivos Invocados
Art. 6, III, 14, § 1º, I, 46, 51, IV, §1º, II e 54, §4º do CDC, Art. 171, II, 186, 389, 927 e 932, III, do Código Civil, Art. 1.012, 489, §1º, IV e V do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório (escolha da rede).

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso de despesas fora da rede credenciada é admitido em casos excepcionais e limitado aos valores da tabela da operadora, salvo inexecução contratual comprovada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1344058/MSAgRg no AREsp 173.292/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1278998/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A escolha por hospital de ponta fora da rede foi opção do segurado, e não imposição por falta de alternativa, mantendo-se a limitação do reembolso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2072458 - PE (2022/0046071-2)

Resultado Segundo GrauPág. 6

O erro de diagnóstico cometido por um médico da rede credenciada não é motivo apto a justificar o reembolso integral das despesas com o tratamento

Honorarios RecursaisPág. 5

os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida

Observações

O processo envolveu três decisões: uma negativa de provimento ao AREsp, uma negativa de sustentação oral e o indeferimento liminar dos embargos de divergência. O resultado final consolida a improcedência do pedido de reembolso integral.

Caso ID: 202200460712PDFs: 202200460712_001.pdf, 202200460712_001_05.pdf, 202200460712_001_07.pdf