RECURSO ESPECIAL Nº 1985679 - SP (2022/0045352-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cominatória cumulada com reparação de danos materiais contestando reajustes em plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
FÁTIMA MILANESE CAPELOZZA
LEOPOLDINO CAPELOZZA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajustes anuais, financeiros e por sinistralidade em plano coletivo.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando violação à Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade dos reajustes aplicados e a inaplicabilidade dos índices da ANS para contratos individuais em planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/98, art. 478 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF quanto aos dispositivos de lei federal indicados.
Falta de cotejo analíticoDescumprimento dos arts. 1029, §1º do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 353947/SCEDcl no Ag 1162355/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1985679 - SP (2022/0045352-0)”
“Ação cominatória c/c reparação por danos materiais, em decorrência de reajustes anuais, financeiros e por sinistralidade, aplicados em contrato de plano de saúde coletivo”
“Verifica-se que o acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/98 e 478 do CC... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A decisão monocrática única encerra o julgamento do Recurso Especial mantendo o acórdão de segundo grau favorável aos beneficiários.
