AREsp 2073357 - SP (2022/0045049-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e o descumprimento de liminar para entrega de medicamento, gerando discussão sobre astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial interposto pela beneficiária.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial interposto pela operadora.
Partes do Processo
I V B F (MENOR)
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Redução de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de entrega de medicamento.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- O beneficiário buscou restabelecer o valor de R$ 800 mil alegando coisa julgada; a operadora buscou reduzir a multa para R$ 10 mil alegando enriquecimento ilícito.
- Teses do Recorrente
- Beneficiário: O valor das astreintes está protegido pela coisa julgada e a redução para R$ 80 mil é irrisória frente ao risco de vida. Operadora: O valor de R$ 80 mil ainda é excessivo e causa enriquecimento sem causa, devendo ser reduzido para R$ 10 mil.
- Dispositivos Invocados
- Art. 537 do CPC/2015, Art. 814 do CPC/2015, Art. 412 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Entendimento do Tribunal de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexaminar o valor das astreintes quando não for irrisório ou exorbitante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O valor da multa cominatória não faz coisa julgada e pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando se mostrar exorbitante ou irrisório. A revisão pelo STJ só é possível em casos de flagrante desproporcionalidade, o que não ocorreu no caso, mantendo-se o valor de R$ 80.000,00.
- Precedentes Citados
- REsp 1.333.988/SPAgInt no AREsp 1.163.837/DFAgInt no AREsp 1.185.895/PRREsp 1401198/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 e Súmula 7 do STJ; conformidade com o repetitivo REsp 1.333.988/SP.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2073357 - SP (2022/0045049-7)”
“verificar a proporcionalidade do valor estipulado pela Corte de origem, que a reduziu de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$80.000,00 (oitenta mil reais).”
“é pacífico nesta Corte o entendimento de que o valor ou a periodicidade da multa cominatória prevista no art. 537 do NCPC pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.”
“encontrando-se o aresto recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, imperiosa a incidência da súmula 83/STJ”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas idênticas no resultado (negativa de provimento), proferidas na mesma data pelo mesmo Relator, tratando individualmente dos recursos interpostos por cada uma das partes contra o mesmo acórdão do TJSP.
