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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2073173

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para cobertura de tratamento de autismo (ABA).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-05

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

I Q G (MENOR) REPR. POR TATIANA CERDEIRA QUALHETA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIA HELENA MUSACHIOOAB/SP 063857
ODILON MANOEL RIBEIROOAB/SP 252670

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral e alegar nulidade por omissão.
Teses do Recorrente
Nulidade do acórdão (Art. 1022 CPC) e divergência jurisprudencial sobre a taxatividade do Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar o permissivo constitucional e dispositivos de lei federal no dissídio.

Deficiência de Fundamentação

Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC sem demonstração objetiva.

Outro

Utilização de decisão monocrática como paradigma para comprovação de divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.479.509/SPREsp n. 1.653.926/PRAgRg no REsp 1.346.588/DFAgRg no AREsp n. 1.445.532/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso especial não preencheu requisitos formais de admissibilidade, apresentando fundamentação deficiente quanto às alíneas constitucionais, dispositivos violados e paradigmas de divergência.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.073.173 - SP (2022/0044652-7)

SubtemaPág. 1

Paciente/segurado portador de transtorno do espectro autista. Indicação de terapia comportamental aplicada em ABA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão de inadmissibilidade foca em múltiplos aspectos da Súmula 284/STF devido à má técnica recursal da operadora (não indicação de alíneas, dispositivos e uso de paradigmas monocráticos).

Caso ID: 202200446527PDFs: 202200446527_001_02.pdf