AREsp 2073173
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para cobertura de tratamento de autismo (ABA).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
I Q G (MENOR) REPR. POR TATIANA CERDEIRA QUALHETA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral e alegar nulidade por omissão.
- Teses do Recorrente
- Nulidade do acórdão (Art. 1022 CPC) e divergência jurisprudencial sobre a taxatividade do Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar o permissivo constitucional e dispositivos de lei federal no dissídio.
Deficiência de FundamentaçãoAlegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC sem demonstração objetiva.
OutroUtilização de decisão monocrática como paradigma para comprovação de divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.479.509/SPREsp n. 1.653.926/PRAgRg no REsp 1.346.588/DFAgRg no AREsp n. 1.445.532/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial não preencheu requisitos formais de admissibilidade, apresentando fundamentação deficiente quanto às alíneas constitucionais, dispositivos violados e paradigmas de divergência.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.073.173 - SP (2022/0044652-7)”
“Paciente/segurado portador de transtorno do espectro autista. Indicação de terapia comportamental aplicada em ABA”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão de inadmissibilidade foca em múltiplos aspectos da Súmula 284/STF devido à má técnica recursal da operadora (não indicação de alíneas, dispositivos e uso de paradigmas monocráticos).
