REsp 1985332
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em sede de Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LUIZ IZZO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1985332 - SP (2022/0040806-7)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente sobre admissibilidade (intempestividade), não fornecendo detalhes sobre o mérito da lide original de saúde.
