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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1985716

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-03-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo após a rescisão do contrato entre a operadora e a estipulante.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-03-22

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

recorrenteoperadora

FRANCISCO DJAIME BERNARDO DA COSTA

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ODILON MANOEL RIBEIROOAB/SP 252670

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo extinto durante tratamento médico
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que postergou a eficácia da rescisão contratual até a alta clínica da beneficiária.
Teses do Recorrente
Argumenta que o cancelamento do contrato entre empregadora e operadora extingue o vínculo, não havendo direito à manutenção da beneficiária no plano.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Conforme jurisprudência do STJ, embora não se possa obrigar a operadora a manter apólice coletiva extinta, é incabível o cancelamento enquanto perdurar o tratamento médico que assegura a sobrevivência do beneficiário.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.791.515/SPREsp 1.736.898/RSAgRg no AgRg no AREsp 51.473/SPREsp 1.280.908/SPAgInt no REsp 1818484/SPAgInt no REsp 1954897/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que o cancelamento de plano é vedado durante tratamento médico indispensável à sobrevivência ou saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1985716 - SP (2022/0039662-8)

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nos termos do art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 4

Incabível, porém, o cancelamento do plano enquanto perdurar o tratamento médico que assegura a sobrevivência do beneficiário.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

é forçoso concluir pela validade da rescisão, com a ressalva de que esta somente produzirá eficácia após a alta clínica da beneficiária.

Observações

A parte recorrente solicitou o sobrestamento do feito com base no Tema 1.082/STJ, o que foi rejeitado pelo relator por inexistir determinação de suspensão nacional de processos sobre a matéria no referido precedente.

Caso ID: 202200396628PDFs: 202200396628_001.pdf