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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2070793 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-05-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de operadora de plano de saúde por negativa de implementação de cobertura contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-17

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LETICIA ARINE DE MELO

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELA ARINE SOARESOAB/SP 280038
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Omissão de doença preexistente no preenchimento de declaração de saúde e recusa de implementação do plano.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para julgar improcedente a ação, alegando violação aos arts. 421 e 766 do CC/2002 por omissão de doença preexistente.
Teses do Recorrente
Alegação de que a consumidora omitiu dolosamente doença preexistente na proposta de adesão.
Dispositivos Invocados
Art. 421 CC, Art. 766 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar má-fé.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 7 do STJ impede a análise do mérito recursal quando a pretensão demanda reexame fático-probatório.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ quanto à verificação de má-fé na declaração de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2070793 - SP (2022/0039148-6)

Tipo de PlanoPág. 2

procurou assinar Contrato de Plano de Saúde, para si e seu filho recém-nascido, pagando a taxa associativa a um Sindicato no valor de R$ 49,80

Valor ReaisPág. 1

Indenização bem fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

fica vedado ao STJ rever o entendimento acolhido, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão monocrática confirma que o ônus da prova de má-fé na declaração de saúde era da operadora, que não o cumpriu na origem.

Caso ID: 202200391486PDFs: 202200391486_001.pdf