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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1986309 - SP (2022/0038855-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-04-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-08

Negado provimento ao recurso especial da operadora (Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARIA EVANGELINA RAMOS DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
ALESSANDRO SOARES COSTAOAB/SP 299530

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade ou VCMH (65%) em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajuste por sinistralidade, alegando validade das cláusulas contratuais e inexistência de abusividade.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; legalidade do reajuste pactuado em contrato coletivo; risco de enriquecimento sem causa da beneficiária.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I e II, do CPC/15, Art. 884 do CC, Art. 104 da Lei 9.656/1998, Art. 138 da Lei 9.656/1998, Art. 166 da Lei 9.656/1998, Art. 436 da Lei 9.656/1998, Art. 15 da Lei 9.656/1998, Art. 16 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais inviável em sede de recurso especial.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório inviável em sede de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de alterar o entendimento das instâncias ordinárias quanto à abusividade do reajuste e à ausência de comprovação da sinistralidade esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996.222/RSAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1445112/SPAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SPAgRg no REsp 1137530/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão que reconheceu a abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1986309 - SP (2022/0038855-1)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Contrato coletivo empresarial. Reajuste por sinistralidade ou VCMH. Abusividade configurada.

Tema da AçãoPág. 1

Ausência de demonstração de motivos aptos o suficiente para autorizar o aumento aplicado (65% de reajuste).

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

ensejaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada confirma a abusividade do reajuste de 65% em plano coletivo ante a ausência de prova idônea da sinistralidade por parte da operadora.

Caso ID: 202200388551PDFs: 202200388551_001.pdf