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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2070033

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-23TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-23

Agravo não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MONITOR MERCANTIL SA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GUILHERME STUSSI NEVESOAB/RJ 025377
THIAGO STÜSSI NEVES FORTES DE ABREUOAB/RJ 203720
LEONARDO DE CAMARGO BARROSOOAB/RJ 082139

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade recursal (recurso protocolado após o prazo legal de 15 dias úteis).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2070033 - RJ (2022/0037393-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando detalhes do mérito da cobertura ou do contrato de saúde devido à intempestividade do agravo.

Caso ID: 202200373933PDFs: 202200373933_001_03.pdf