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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1985017 - SP (2022/0037140-7)

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2022-04-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de stent coronário e pedido de indenização por danos morais contra operadora de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-11

Recurso especial improvido (negado provimento).

Partes do Processo

MARINO ESPINDOLA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOSOAB/SP 041606
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
JOSÉ ALOISIO DE OLIVEIRA BRITOOAB/SP 429369

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implantação de stent coronário com eluição de everolimus promus premier
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da existência de dano moral indenizável em virtude da negativa de fornecimento de material.
Teses do Recorrente
A negativa de fornecimento do material requerido para a cirurgia acarretou dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
art. 186, art. 927

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise do dano moral demandaria reexame de matéria fática.

Súmula 83/STJ

Conclusão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao mero inadimplemento contratual.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual não acarreta o dano moral indenizável.
Precedentes Citados
REsp n. 1.772/938/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1985017 - SP (2022/0037140-7)

SubtemaPág. 1

Negativa de autorização para implantação de “stent coronário com eluição de everolimus promus premier”

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento das instâncias ordinárias de que a negativa de cobertura do stent, embora abusiva, configurou mero descumprimento contratual, não ensejando reparação por danos morais.

Caso ID: 202200371407PDFs: 202200371407_001.pdf