AREsp 2063827 - SP (2022/0035708-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se a reajuste por faixa etária e prescrição para devolução de valores pagos a maior em contrato com a Sul América Saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MAURICIO FERREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária / prescrição trienal vs decenal
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar a prescrição trienal (Tema 610/STJ) e alegar omissão no julgado de origem.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão quanto à aplicação do Tema Repetitivo 610/STJ e sustenta que a prescrição para devolução de prêmio pago indevidamente é trienal.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, VI do CPC, art. 932, V, 'b' do CPC, art. 1.022, parágrafo único, I do CPC, art. 1.040 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre preclusão pro judicato de matérias de ordem pública.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato e não podem ser revisitadas se já objeto de manifestação jurisdicional anterior (coisa julgada).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.858.498/RJAgRg no REsp n. 1.220.895/SPAR 5.028/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ devido à imutabilidade da coisa julgada sobre o prazo prescricional definido na fase de conhecimento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2063827 - SP (2022/0035708-2)”
“Discussão acerca de reajuste por faixa etária julgada parcialmente procedente com o reconhecimento dos aumentos abusivos”
“incide o óbice da Súmula n. 83/STJ (“Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”).”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirma que a aplicação do Tema 610/STJ (prescrição trienal) não pode superar a coisa julgada já estabelecida em processo anterior que fixou o prazo decenal.
