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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2063827 - SP (2022/0035708-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2023-11-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa refere-se a reajuste por faixa etária e prescrição para devolução de valores pagos a maior em contrato com a Sul América Saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-11-21

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MAURICIO FERREIRA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
REGINA CELI GAMBACORTA DOMANESCHI DA SILVAOAB/SP 064957

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária / prescrição trienal vs decenal
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para aplicar a prescrição trienal (Tema 610/STJ) e alegar omissão no julgado de origem.
Teses do Recorrente
Alega omissão quanto à aplicação do Tema Repetitivo 610/STJ e sustenta que a prescrição para devolução de prêmio pago indevidamente é trienal.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, VI do CPC, art. 932, V, 'b' do CPC, art. 1.022, parágrafo único, I do CPC, art. 1.040 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre preclusão pro judicato de matérias de ordem pública.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato e não podem ser revisitadas se já objeto de manifestação jurisdicional anterior (coisa julgada).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.858.498/RJAgRg no REsp n. 1.220.895/SPAR 5.028/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ devido à imutabilidade da coisa julgada sobre o prazo prescricional definido na fase de conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2063827 - SP (2022/0035708-2)

Tema da AçãoPág. 1

Discussão acerca de reajuste por faixa etária julgada parcialmente procedente com o reconhecimento dos aumentos abusivos

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 83/STJ (“Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática confirma que a aplicação do Tema 610/STJ (prescrição trienal) não pode superar a coisa julgada já estabelecida em processo anterior que fixou o prazo decenal.

Caso ID: 202200357082PDFs: 202200357082_001.pdf