AREsp 2063535 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCIA GUIMARAES PALLEROSI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após o falecimento do titular (cláusula de remissão)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir exclusão de dependente após período de remissão em plano coletivo por adesão.
- Teses do Recorrente
- Alega que não há direito de permanência após o período de remissão em contrato coletivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 6º do CDC, Art. 39, IX do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF quanto à matéria do valor da mensalidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os dependentes têm direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.942.595/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.781.617/PRAgInt no AREsp 1.760.277/PRREsp 1.871.326/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacífica do STJ sobre manutenção de dependentes e ausência de omissão na decisão agravada.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2063535 - SP (2022/0034061-0)”
“APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - Falecimento do titular do plano de saúde - Pretensão de continuidade do plano de saúde em favor da autora, dependente - Cláusula de remissão”
“ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.”
“os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 17,5%”
Observações
A primeira decisão monocrática (AREsp) resolveu o mérito negando o recurso com base na Súmula 83/STJ. A segunda decisão (EDcl) rejeitou os embargos e apontou inovação recursal e falta de prequestionamento sobre o valor da mensalidade.
