Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2063535 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-06-06TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-07

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

#2embargos2022-06-06

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/embarganteoperadora

MARCIA GUIMARAES PALLEROSI

agravada/embargadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após o falecimento do titular (cláusula de remissão)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir exclusão de dependente após período de remissão em plano coletivo por adesão.
Teses do Recorrente
Alega que não há direito de permanência após o período de remissão em contrato coletivo.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 6º do CDC, Art. 39, IX do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto à matéria do valor da mensalidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ante o falecimento do titular, os dependentes têm direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.942.595/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.781.617/PRAgInt no AREsp 1.760.277/PRREsp 1.871.326/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência pacífica do STJ sobre manutenção de dependentes e ausência de omissão na decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2063535 - SP (2022/0034061-0)

Tema da AçãoPág. 3

APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - Falecimento do titular do plano de saúde - Pretensão de continuidade do plano de saúde em favor da autora, dependente - Cláusula de remissão

Tese AplicadaPág. 4

ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.

Honorarios RecursaisPág. 7

os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 17,5%

Observações

A primeira decisão monocrática (AREsp) resolveu o mérito negando o recurso com base na Súmula 83/STJ. A segunda decisão (EDcl) rejeitou os embargos e apontou inovação recursal e falta de prequestionamento sobre o valor da mensalidade.

Caso ID: 202200340610PDFs: 202200340610_001.pdf, 202200340610_001_03.pdf