REsp 1984146 - SP (2022/0032472-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda refere-se a embargos à execução por inadimplemento de contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ABOUT AGENCIA BRASILEIRA DE OUTLETS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de mensalidades e Embargos à Execução
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que não conheceu de agravo de instrumento, defendendo ser este o recurso cabível contra decisão que julga parcialmente embargos à execução.
- Teses do Recorrente
- Alega que o agravo de instrumento é o recurso cabível pois a decisão não pôs fim ao processo executivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 11 do CPC, Art. 356, II, § 5ª do CPC, Art. 1.015 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação dos artigos indicados.
Ausência de PrequestionamentoO tribunal de origem não decidiu sobre os arts. 11, 356 e 1015 do CPC (Súmula 282/STF).
OutroSúmula 283/STF: existência de fundamento autônomo não impugnado (art. 920, III do CPC).
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e uso de acórdãos do próprio tribunal (Súmula 13/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de múltiplos óbices processuais: falta de prequestionamento, fundamentação deficiente, falta de impugnação de fundamento central e falha na comprovação de dissídio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1984146 - SP (2022/0032472-1)”
“Brasília, 23 de março de 2022.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“Embargos à execução, referente a inadimplemento de contrato de plano de saúde.”
Observações
A decisão trata de controvérsia processual (recurso cabível contra decisão em embargos à execução) no contexto de uma execução de contrato de saúde movida pela operadora contra o cliente.
