Rcl 42805
RECLAMAÇÃO
Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul America Companhia de Seguro Saúde como parte interessada.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento da reclamação por falta de esgotamento da instância ordinária.
Partes do Processo
MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo.
- Teses do Recorrente
- O reclamante sustenta que a decisão do TJPE descumpre entendimento firmado em recurso especial repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 988, IV, do CPC, Art. 988, § 5º, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação para garantir observância de recurso especial repetitivo exige o prévio esgotamento das instâncias ordinárias.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O reclamante não comprovou o esgotamento das instâncias ordinárias, especificamente o julgamento de agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 42805 - PE (2022/0029326-0)”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da Reclamação.”
“ajuizada por MÁRCIO ROBERTO DE OLIVEIRA "com fundamento no inciso IV do artigo 988 do Código de Processo Civil"”
Observações
A decisão não entra no mérito da cobertura de saúde, tratando apenas do rito processual da Reclamação no STJ.
