Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2064296

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-10- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em processo contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-10

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

OHIKO AOKI

AGRAVADObeneficiario

LUIZA CHIAKI TAKEDA AOKI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZOAB/MS 011235
DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRAOAB/MS 013675B
ERICA AOKIOAB/SP 105832
RAPHAEL STORANI MANTOVANIOAB/SP 278128

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade impede o conhecimento do recurso, conforme prazos estabelecidos pelo CPC/2015 e a ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2064296 - SP (2022/0027684-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão foca exclusivamente em pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade), não mencionando os detalhes do tratamento ou negativa de cobertura que originaram o processo.

Caso ID: 202200276842PDFs: 202200276842_001.pdf