AREsp 2064296
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em processo contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
OHIKO AOKI
LUIZA CHIAKI TAKEDA AOKI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A intempestividade impede o conhecimento do recurso, conforme prazos estabelecidos pelo CPC/2015 e a ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2064296 - SP (2022/0027684-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade), não mencionando os detalhes do tratamento ou negativa de cobertura que originaram o processo.
