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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2062713 / SP (2022/0025681-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-25

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por intempestividade e defeito de representação).

Partes do Processo

L S G (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DÉBORA FERNANDES PINHEIROOAB/SP 202721
IVANILDO MENON JUNIOROAB/SP 228436
JAMIL AGA FILHOOAB/DF 039106
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As teses de mérito não foram relatadas devido à inadmissibilidade procedimental do agravo.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.003, § 6º, art. 1.029, art. 219, Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações e não regularização após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso foi considerado manifestamente intempestivo e a representação processual era irregular (falta de procuração/cadeia de substabelecimento).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. O mérito da lide de saúde não foi apreciado devido a vícios formais do recurso (prazo e representação).

Caso ID: 202200256812PDFs: 202200256812_001.pdf