AREsp 2062713 / SP (2022/0025681-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por intempestividade e defeito de representação).
Partes do Processo
L S G (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- As teses de mérito não foram relatadas devido à inadmissibilidade procedimental do agravo.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.003, § 6º, art. 1.029, art. 219, Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Súmula 115/STJAusência da cadeia completa de procurações e não regularização após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso foi considerado manifestamente intempestivo e a representação processual era irregular (falta de procuração/cadeia de substabelecimento).
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. O mérito da lide de saúde não foi apreciado devido a vícios formais do recurso (prazo e representação).
