REsp 1983100
REsp
Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo contra beneficiária.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por ser manifestamente intempestivo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDA MARIA MARTINS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1983100 - SP (2022/0023282-7)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade (intempestividade), sem abordar o mérito do contrato de saúde ou o objeto da ação.
