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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1983100

REsp

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-04Tribunal de Justiça de origem (não especificado o nome exato no texto) - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo contra beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-04

Recurso não conhecido por ser manifestamente intempestivo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

FERNANDA MARIA MARTINS SANTOS

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FERNANDA MARIA MARTINS SANTOSOAB/SP 309113

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1983100 - SP (2022/0023282-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

PercentualPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade (intempestividade), sem abordar o mérito do contrato de saúde ou o objeto da ação.

Caso ID: 202200232827PDFs: 202200232827_001.pdf