REsp 1983050 - SP (2022/0022768-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARLENE APARECIDA LASSIE CUTRUPI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol (Charlotte's Web) para tratamento de Fibromialgia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Ausência de obrigação legal de fornecer medicamento importado sem registro na ANVISA, conforme Tema 990 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 10, I, V, VI e IX, da Lei n. 9.656/98, Arts. 10 e 12 da Lei n. 6.360/76, Art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência atual do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora o Tema 990 desobrigue o fornecimento de fármacos sem registro, a autorização excepcional da ANVISA para importação (distinguishing) gera dever de cobertura.
- Precedentes Citados
- REsp 1.923.107/SPREsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 1.885.447/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura de canabidiol autorizado para importação.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1983050 - SP (2022/0022768-0)”
“julgou demanda relativa ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“No caso, é necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 990 do STJ e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento prescrito ao autor... teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória.”
Observações
A decisão monocrática aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990 do STJ para confirmar o dever de cobertura de medicamento à base de canabidiol quando há autorização de importação pela ANVISA.
