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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1983050 - SP (2022/0022768-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS21/02/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/02/2024

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MARLENE APARECIDA LASSIE CUTRUPI

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAINNA FRAGA ROCHAOAB/SP 439528
MARLI APARECIDA SAMPAIOOAB/SP 134739
SIDNEI APARECIDO DÓREAOAB/SP 163672
JULIANA PIMENTA SALEHOAB/SP 281169

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (Charlotte's Web) para tratamento de Fibromialgia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA.
Teses do Recorrente
Ausência de obrigação legal de fornecer medicamento importado sem registro na ANVISA, conforme Tema 990 do STJ.
Dispositivos Invocados
Arts. 10, I, V, VI e IX, da Lei n. 9.656/98, Arts. 10 e 12 da Lei n. 6.360/76, Art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência atual do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora o Tema 990 desobrigue o fornecimento de fármacos sem registro, a autorização excepcional da ANVISA para importação (distinguishing) gera dever de cobertura.
Precedentes Citados
REsp 1.923.107/SPREsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 1.885.447/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura de canabidiol autorizado para importação.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1983050 - SP (2022/0022768-0)

SubtemaPág. 1

julgou demanda relativa ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Conhecimento do RecursoPág. 7

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

No caso, é necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 990 do STJ e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento prescrito ao autor... teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória.

Observações

A decisão monocrática aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990 do STJ para confirmar o dever de cobertura de medicamento à base de canabidiol quando há autorização de importação pela ANVISA.

Caso ID: 202200227680PDFs: 202200227680_001.pdf