Rcl 42780
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de divergência jurisprudencial oriunda de Turma Recursal em caso de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Remessa ao TJSP por incompetência do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVINA FRAMINIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência para processar reclamação contra Turma Recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido por Turma Recursal visando dirimir divergência jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- A reclamante busca a reforma de decisão de Turma Recursal por divergência com a jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Res. STJ nº 3/2016
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ com base na Resolução nº 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e a jurisprudência do STJ é dos Tribunais de Justiça.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo por incompetência absoluta do STJ.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 42780 - SP (2022/0022470-1)”
“delegando aos Tribunais de Justiça a competência para o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência desta Corte.”
“tendo a presente reclamação sido autuada em 31.1.2022, na vigência da Res. STJ nº 3/2016, remetam-se os autos, com urgência, ao Tribunal de Justiça de São Paulo.”
Observações
A decisão não analisa o mérito do plano de saúde, limitando-se a declinar a competência do STJ para o TJSP com base na Resolução STJ 3/2016.
