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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2053088 - SP (2022/0021655-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-05-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de execução de sentença relativa a reajustes por faixa etária em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-30

Agravo improvido (Negado provimento ao agravo).

Partes do Processo

HALINA GRYNBERG

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

MARLENE INACIA DA COSTA

INTERES.beneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legitimidade ativa da responsável financeira (empregadora) para executar valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e legitimidade da responsável financeira em reaver valores pagos indevidamente reconhecidos em título judicial.
Dispositivos Invocados
art. 18 CPC, art. 1.022 CPC, art. 304 CC, art. 305 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever as conclusões sobre a interpretação do título judicial demandaria reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AREsp n. 1.690.342/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à legitimidade ativa e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2053088 - SP (2022/0021655-8)

Tema da AçãoPág. 1

RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA DECLARADOS ABUSIVOS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da interpretação do título judicial, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A agravante Halina Grynberg atuava como empregadora da falecida beneficiária e alegava ser a responsável financeira pelo pagamento das mensalidades, buscando legitimidade para executar a restituição do indébito.

Caso ID: 202200216558PDFs: 202200216558_001.pdf