AREsp 2053088 - SP (2022/0021655-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de execução de sentença relativa a reajustes por faixa etária em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Negado provimento ao agravo).
Partes do Processo
HALINA GRYNBERG
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARLENE INACIA DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legitimidade ativa da responsável financeira (empregadora) para executar valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e legitimidade da responsável financeira em reaver valores pagos indevidamente reconhecidos em título judicial.
- Dispositivos Invocados
- art. 18 CPC, art. 1.022 CPC, art. 304 CC, art. 305 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Rever as conclusões sobre a interpretação do título judicial demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AREsp n. 1.690.342/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à legitimidade ativa e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2053088 - SP (2022/0021655-8)”
“RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA DECLARADOS ABUSIVOS”
“Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da interpretação do título judicial, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A agravante Halina Grynberg atuava como empregadora da falecida beneficiária e alegava ser a responsável financeira pelo pagamento das mensalidades, buscando legitimidade para executar a restituição do indébito.
