REsp 1982231 - SP (2022/0018908-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde individual.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JARLETE MUNHOZ PANARIELLO
PAULO CESAR PANARIELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste etário ou permitir a apuração de percentual adequado.
- Teses do Recorrente
- Legalidade de critérios de reajuste etário mesmo após os 60 anos; necessidade de apuração de percentual razoável em caso de abusividade reconhecida.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual clara, respeito às normas reguladoras e ausência de índices desarrazoados. No caso concreto, a falta de informação clara sobre os percentuais impede a manutenção do reajuste.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que a conclusão de abusividade derivou da análise de fatos e cláusulas contratuais pelo Tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1982231 - SP (2022/0018908-8)”
“SEGURO SAÚDE Plano individual Contrato antigo não adaptado”
“seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão fundamentou-se na tese repetitiva do REsp 1.568.244/RJ, destacando que a cláusula 15 do contrato não permitia a aferição clara dos reajustes por utilizar 'quantidade de US' e fórmulas variáveis incertas.
