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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2058367

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido por beneficiária contra operadora de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-18

Não conhecimento do agravo por vício de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

LISETE REGINA GOMES ARELLARO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ALBERTO DE ALMEIDA CANUTOOAB/SP 278267
AMARILIS BRITO COSTAOAB/SP 379520
VÍTOR MEDEIROS DE LUCENAOAB/SP 320966
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.

Não informado

Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Vício de representação processual (ausência de procuração) não sanado no prazo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2058367 - SP (2022/0018782-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Amarilis Brito Costa, subscritora do agravo em recurso especial. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal devido ao vício de representação da advogada subscritora do agravo.

Caso ID: 202200187828PDFs: 202200187828_001_09.pdf