AREsp 2058367
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido por beneficiária contra operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por vício de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
LISETE REGINA GOMES ARELLARO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.
Não informadoIrregularidade na representação processual não sanada após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Vício de representação processual (ausência de procuração) não sanado no prazo legal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2058367 - SP (2022/0018782-8)”
“A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Amarilis Brito Costa, subscritora do agravo em recurso especial. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal devido ao vício de representação da advogada subscritora do agravo.
