REsp 1982088 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer cumulada com reembolso de despesas médicas decorrentes de procedimento cirúrgico contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar novo julgamento dos embargos de declaração na origem.
Partes do Processo
OSWALDO JORGE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- procedimento cirúrgico
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela ausência de manifestação sobre majoração de honorários advocatícios em sede recursal.
- Teses do Recorrente
- O Tribunal de origem omitiu-se no julgamento dos aclaratórios quanto à fixação de honorários recursais após o desprovimento da apelação da operadora.
- Dispositivos Invocados
- art. 85 CPC/2015, art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento da violação ao artigo 1.022 do CPC ante a omissão do Tribunal a quo sobre tema relevante (honorários recursais) devidamente provocado via embargos de declaração.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1637994/MSAgInt nos EDcl no AREsp 842.021/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de manifestação do Tribunal estadual sobre a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do desprovimento do recurso da seguradora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1982088 - SP (2022/0017895-5)”
“o Tribunal local, ao julgar os embargos de declaração, apenas reafirmou os fundamentos adotados no aresto embargado, sem, todavia, se pronunciar acerca da questão apontada, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de, reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinar ao tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração”
Observações
O mérito da cobertura assistencial não foi reanalisado pelo STJ nesta decisão, limitando-se a anular o acórdão de embargos por falta de manifestação sobre honorários recursais devidos pelo beneficiário.
