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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2057749

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo de cumprimento provisório de sentença contra operadora de plano de saúde por descumprimento de ordem judicial de cobertura de procedimento (rizotomia).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-29

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUIGIA SEPE TOZATO

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121
ROSÂNGELA MARIA NEGRÃOOAB/SP 084879
ANGELA CRISTINA NEGRÃOOAB/SP 293934

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Rizotomia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor da multa diária (astreintes) por suposta desproporcionalidade.
Teses do Recorrente
Sustenta a necessidade de redução da multa pois seria obrigação impossível, gerando enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 537, § 1º, do CPC/2015, Art. 412 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor de astreintes demanda reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Incidência da Súmula 7 impede o exame do dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor arbitrado a título de astreintes é inviável em recurso especial quando não demonstrado valor irrisório ou excessivo, atraindo a Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1201079/MSAgRg no REsp 1.401.595/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ para revisão de fatos e provas quanto ao valor da multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2057749 - SP (2022/0017507-6)

SubtemaPág. 1

A despeito da emissão de documento de autorização da rizotomia, é certo que o plano de saúde pretendeu rever a ordem judicial

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustentando, em síntese, a necessidade de redução da multa aplicada, “uma vez que se trata de obrigação impossível de ser cumprida"

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

revela-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

nega-se provimento ao agravo.

Observações

O processo trata especificamente da fase de cumprimento provisório e da validade/valor da multa por descumprimento de liminar.

Caso ID: 202200175076PDFs: 202200175076_001.pdf