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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1982013 - SP (2022/0017268-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA27/05/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo cobertura de tratamento em regime de home care por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito27/05/2022

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

LINDA NERCESSIAN

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892
ELIZEU PEREIRA DE SOUSAOAB/SP 314201
CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAESOAB/SP 423798

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
internação domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de home care alegando ausência no rol da ANS e exclusão contratual.
Teses do Recorrente
Custeio de home care não previsto no rol de procedimentos da ANS e existência de cláusula contratual de exclusão.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei nº 9.656/98, 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito por médico assistente para doença coberta, reafirmando o caráter exemplificativo do Rol da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.829.583/SPAgInt no REsp 1.849.149/SPAgInt no AREsp 1.471.762/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa de tratamento indicado por profissional habilitado para doença coberta, sendo o rol da ANS meramente exemplificativo.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1982013 - SP (2022/0017268-9)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

o custeio do serviço de home care, não está previsto no rol de procedimentos, razão pela qual não há qualquer obrigatoriedade de custeio do mesmo pela Seguradora

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na Súmula 568 do STJ para negar provimento monocraticamente, baseando-se em entendimento dominante da Terceira Turma.

Caso ID: 202200172689PDFs: 202200172689_001.pdf