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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1982013 - SP (2022/0017268-9)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA27/05/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo cobertura de tratamento em regime de home care por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
#1merito27/05/2022
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
LINDA NERCESSIAN
recorridobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892
ELIZEU PEREIRA DE SOUSAOAB/SP 314201
CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAESOAB/SP 423798
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- internação domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio de home care alegando ausência no rol da ANS e exclusão contratual.
- Teses do Recorrente
- Custeio de home care não previsto no rol de procedimentos da ANS e existência de cláusula contratual de exclusão.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei nº 9.656/98, 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito por médico assistente para doença coberta, reafirmando o caráter exemplificativo do Rol da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.829.583/SPAgInt no REsp 1.849.149/SPAgInt no AREsp 1.471.762/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa de tratamento indicado por profissional habilitado para doença coberta, sendo o rol da ANS meramente exemplificativo.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1982013 - SP (2022/0017268-9)”
Teses Recorrente ResumoPág. 1
“o custeio do serviço de home care, não está previsto no rol de procedimentos, razão pela qual não há qualquer obrigatoriedade de custeio do mesmo pela Seguradora”
Resultado FinalPág. 4
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se na Súmula 568 do STJ para negar provimento monocraticamente, baseando-se em entendimento dominante da Terceira Turma.
Caso ID: 202200172689PDFs: 202200172689_001.pdf
