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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1982019

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-02-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-02

Recurso especial não conhecido por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

recorrenteoperadora

LUCIA CONTARINI SEGREDO

recorridobeneficiario

Advogados

TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano coletivo após período de remissão por morte do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da validade das cláusulas de exclusão após remissão e impossibilidade de manutenção em plano individual.
Teses do Recorrente
Violação ao pacta sunt servanda; exercício regular de direito; impossibilidade de compelir a operadora a manter plano individual se ela não os comercializa.
Dispositivos Invocados
Art. 188, I, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O dispositivo legal (art. 188, I, CC) não foi apreciado pelo Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1944531/SPAgInt no AREsp 1894775/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1982019 - SP (2022/0017239-8)

SubtemaPág. 1

Manutenção da autora como beneficiária do seguro de assistência à saúde após período de remissão pelo falecimento do titular da apólice

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No entanto, referido dispositivo não foi apreciado pelo eg. Tribunal a quo, acarretando a ausência de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática limita-se a barrar o recurso por óbices processuais (falta de prequestionamento), mantendo a decisão do TJSP favorável à consumidora.

Caso ID: 202200172398PDFs: 202200172398_001.pdf