REsp 1982019
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
LUCIA CONTARINI SEGREDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente em plano coletivo após período de remissão por morte do titular
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da validade das cláusulas de exclusão após remissão e impossibilidade de manutenção em plano individual.
- Teses do Recorrente
- Violação ao pacta sunt servanda; exercício regular de direito; impossibilidade de compelir a operadora a manter plano individual se ela não os comercializa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 188, I, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
O dispositivo legal (art. 188, I, CC) não foi apreciado pelo Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1944531/SPAgInt no AREsp 1894775/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1982019 - SP (2022/0017239-8)”
“Manutenção da autora como beneficiária do seguro de assistência à saúde após período de remissão pelo falecimento do titular da apólice”
“No entanto, referido dispositivo não foi apreciado pelo eg. Tribunal a quo, acarretando a ausência de prequestionamento.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática limita-se a barrar o recurso por óbices processuais (falta de prequestionamento), mantendo a decisão do TJSP favorável à consumidora.
