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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1981271
RECURSO ESPECIAL
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-02-16TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso especial em contexto de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-02-16
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
IVANIR MARCHIORO
RECORRIDObeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EVERSON HIROMU HASEGAWAOAB/SP 174523
BRUNO HASEGAWAOAB/SP 318916
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso especial em razão de acordo entre as partes.
- Teses do Recorrente
- A recorrente noticiou a realização de acordo e requereu a desistência do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, Art. 34, inciso IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito, limitando-se a homologar a desistência do recurso conforme faculdade prevista no CPC.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A própria recorrente desistiu do recurso especial em virtude da realização de acordo com a parte contrária.
Evidências
Objetivo RecursalPág. 1
“recorrente requer... desistência do recurso em virtude da realização de acordo com a parte contrária”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência, com base no artigo 34, inciso IX, do RISTJ.”
Observações
A decisão é puramente homologatória de desistência recursal após acordo. Não há informações sobre a patologia, tratamento ou motivo da lide originária no texto da decisão.
Caso ID: 202200168770PDFs: 202200168770_001.pdf
