Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1981271

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-02-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso especial em contexto de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-02-16

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

IVANIR MARCHIORO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EVERSON HIROMU HASEGAWAOAB/SP 174523
BRUNO HASEGAWAOAB/SP 318916

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial em razão de acordo entre as partes.
Teses do Recorrente
A recorrente noticiou a realização de acordo e requereu a desistência do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, Art. 34, inciso IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito, limitando-se a homologar a desistência do recurso conforme faculdade prevista no CPC.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A própria recorrente desistiu do recurso especial em virtude da realização de acordo com a parte contrária.

Evidências

Objetivo RecursalPág. 1

recorrente requer... desistência do recurso em virtude da realização de acordo com a parte contrária

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, com base no artigo 34, inciso IX, do RISTJ.

Observações

A decisão é puramente homologatória de desistência recursal após acordo. Não há informações sobre a patologia, tratamento ou motivo da lide originária no texto da decisão.

Caso ID: 202200168770PDFs: 202200168770_001.pdf