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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1981269 - SP (2022/0016796-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-06-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-25

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

GIOVANNI MAUTONE

RECORRIDObeneficiario

MARIA CELESTE MAUTONE

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLIOAB/SP 239891

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando validade da sinistralidade e inaplicabilidade de índices individuais a contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Sustenta que por ser contrato coletivo por adesão não se aplicam os índices da ANS de planos individuais e que o reajuste é necessário para o equilíbrio contratual.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não refutou fundamentos suficientes do acórdão recorrido, notadamente sobre o ônus da prova.

Súmula 5/STJ

Alteração das conclusões demanda interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Alteração das conclusões demanda incursão no conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.701.796/MSAgInt no REsp 1.528.136/RRAgInt no AREsp 1.694.597/SPAgInt no AREsp 1.804.179/SPAgInt no AREsp 1.750.550/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ) impedindo a análise das razões recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1981269 - SP (2022/0016796-1)

Tipo de PlanoPág. 1

que “o contrato fora celebrado entre as partes na modalidade COLETIVO POR ADESÃO"

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF, por analogia: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Honorarios RecursaisPág. 5

Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 18% (dezoito por cento)

Observações

A decisão consolidada confirma a abusividade do reajuste reconhecida pelo TJSP devido à falha probatória da operadora quanto à sinistralidade.

Caso ID: 202200167961PDFs: 202200167961_001.pdf