RECURSO ESPECIAL Nº 1981269 - SP (2022/0016796-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GIOVANNI MAUTONE
MARIA CELESTE MAUTONE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando validade da sinistralidade e inaplicabilidade de índices individuais a contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que por ser contrato coletivo por adesão não se aplicam os índices da ANS de planos individuais e que o reajuste é necessário para o equilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A recorrente não refutou fundamentos suficientes do acórdão recorrido, notadamente sobre o ônus da prova.
Súmula 5/STJAlteração das conclusões demanda interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJAlteração das conclusões demanda incursão no conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.701.796/MSAgInt no REsp 1.528.136/RRAgInt no AREsp 1.694.597/SPAgInt no AREsp 1.804.179/SPAgInt no AREsp 1.750.550/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ) impedindo a análise das razões recursais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1981269 - SP (2022/0016796-1)”
“que “o contrato fora celebrado entre as partes na modalidade COLETIVO POR ADESÃO"”
“aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF, por analogia: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.”
“Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 18% (dezoito por cento)”
Observações
A decisão consolidada confirma a abusividade do reajuste reconhecida pelo TJSP devido à falha probatória da operadora quanto à sinistralidade.
