REsp 1981254 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido e tutela recursal prejudicada.
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO ZANIN
EUNICE ZANIN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária em contrato antigo (pré-9656/98)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar nulidade dos reajustes por faixa etária pela ausência de percentuais no contrato e quebra do dever de informação.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisidicional e abusividade dos reajustes por falta de clareza contratual sobre os percentuais aplicáveis.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015, art. 122 do CC, arts. 4º, 6º, III e IV, 39, V e X, 46, 51, IV e § 1º, II, e 54, § 3º, do CDC, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.656/1998, art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Para contratos antigos (anteriores à Lei 9.656/1998), o reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual e observância das normas da ANS (Súmula Normativa 3/2001), não sendo abusivo se os percentuais estiverem dentro dos limites aprovados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.518.86/DFAgInt no REsp 1.659.130/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de abusividade pois a operadora aplicou percentuais inferiores aos limites autorizados pela ANS para o produto em questão.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1981254 - SP (2022/0016695-1)”
“Apelação. Plano de Saúde. Individual. Reajuste etário. Plano não adaptado à Lei nº 9656/98.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, ficando prejudicado o pedido de antecipação da tutela recursal formulado às fls. 378-397 (e-STJ).”
“Afirmam, ainda, que a turma julgadora deixou de observar o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ (Tema nº 952/STJ)”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que em contratos antigos a validade formal da cláusula de reajuste segue a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. A tutela de urgência foi considerada prejudicada em razão do julgamento de mérito desfavorável ao recorrente.
