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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1981254 / SP

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA10/11/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.

Decisões Monocráticas

#1merito10/11/2022

Recurso especial não provido e tutela recursal prejudicada.

Partes do Processo

CARLOS ROBERTO ZANIN

RECORRENTEbeneficiario

EUNICE ZANIN

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em contrato antigo (pré-9656/98)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar nulidade dos reajustes por faixa etária pela ausência de percentuais no contrato e quebra do dever de informação.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisidicional e abusividade dos reajustes por falta de clareza contratual sobre os percentuais aplicáveis.
Dispositivos Invocados
arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015, art. 122 do CC, arts. 4º, 6º, III e IV, 39, V e X, 46, 51, IV e § 1º, II, e 54, § 3º, do CDC, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.656/1998, art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Para contratos antigos (anteriores à Lei 9.656/1998), o reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual e observância das normas da ANS (Súmula Normativa 3/2001), não sendo abusivo se os percentuais estiverem dentro dos limites aprovados.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.518.86/DFAgInt no REsp 1.659.130/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de abusividade pois a operadora aplicou percentuais inferiores aos limites autorizados pela ANS para o produto em questão.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1981254 - SP (2022/0016695-1)

Tipo de PlanoPág. 1

Apelação. Plano de Saúde. Individual. Reajuste etário. Plano não adaptado à Lei nº 9656/98.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, ficando prejudicado o pedido de antecipação da tutela recursal formulado às fls. 378-397 (e-STJ).

Precedentes QualificadosPág. 1

Afirmam, ainda, que a turma julgadora deixou de observar o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ (Tema nº 952/STJ)

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que em contratos antigos a validade formal da cláusula de reajuste segue a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. A tutela de urgência foi considerada prejudicada em razão do julgamento de mérito desfavorável ao recorrente.

Caso ID: 202200166951PDFs: 202200166951_001.pdf