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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1981255 - SP (2022/0016676-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE07/02/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde da Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito07/02/2022

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ISABEL PENTEADO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária em contrato antigo.
Teses do Recorrente
Existência de omissão; conformidade do reajuste com o Tema 952/STJ em contrato anterior à Lei 9.656/1998.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, b, do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da abusividade do reajuste baseou-se na interpretação de cláusulas contratuais e fatos da causa pelo tribunal de origem, o que impede a revisão pelo STJ devido aos óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 1.885.201/SPAgInt no REsp 1936022/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e suficiência da fundamentação na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1981255 - SP (2022/0016676-1)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Cálculo incompreensível ao beneficiário - Impossibilidade de ser comprovada a origem e necessidade dos reajustes, do percentual aplicado, além da inexistência de critério de aumento objetivo e aferível pelo consumidor

Honorarios RecursaisPág. 8

majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor da advogada da parte recorrida em 2% (dois por cento) do valor da condenação.

Observações

Apesar do resultado final constar como 'negou provimento', o recurso foi tecnicamente conhecido em parte para então ser desprovido. O reajuste em questão envolvia cálculos baseados em 'Unidade de Serviço (US)'.

Caso ID: 202200166761PDFs: 202200166761_001.pdf