RECURSO ESPECIAL Nº 1981255 - SP (2022/0016676-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde da Sul América.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ISABEL PENTEADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária em contrato antigo.
- Teses do Recorrente
- Existência de omissão; conformidade do reajuste com o Tema 952/STJ em contrato anterior à Lei 9.656/1998.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, V, b, do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção da abusividade do reajuste baseou-se na interpretação de cláusulas contratuais e fatos da causa pelo tribunal de origem, o que impede a revisão pelo STJ devido aos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp 1.885.201/SPAgInt no REsp 1936022/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e suficiência da fundamentação na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1981255 - SP (2022/0016676-1)”
“Cálculo incompreensível ao beneficiário - Impossibilidade de ser comprovada a origem e necessidade dos reajustes, do percentual aplicado, além da inexistência de critério de aumento objetivo e aferível pelo consumidor”
“majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor da advogada da parte recorrida em 2% (dois por cento) do valor da condenação.”
Observações
Apesar do resultado final constar como 'negou provimento', o recurso foi tecnicamente conhecido em parte para então ser desprovido. O reajuste em questão envolvia cálculos baseados em 'Unidade de Serviço (US)'.
