AREsp 2050752
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de pedido de reembolso de despesas com fisioterapia respiratória e motora realizado por beneficiária de plano de saúde fora da rede credenciada.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ARMELINDA DEITOS DE OLIVEIRA - ESPÓLIO
TAMARA DEITOS DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral de fisioterapia respiratória e motora
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Limitar o reembolso aos valores previstos na tabela do plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação de reembolso integral fora da rede credenciada; necessidade de observância aos limites contratuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, VI, da Lei 9.656/1998, art. 757 do Código Civil, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIASúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora a jurisprudência preveja o reembolso limitado à tabela em casos fora da rede, o recurso não foi conhecido por óbices processuais que impediram a análise do mérito específico.
- Precedentes Citados
- EAREsp 1459849/ESREsp 1741618/DFAgInt no AREsp 1742335/SPAgInt no REsp 1864108/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ por não impugnar a falha da operadora em provar a existência de limites de tabela no processo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2050752 - SP (2022/0016645-7)”
“sendo indicada fisioterapia respiratória e motora, 7 dias por semana, que foi realizada pelo período de 8 meses Negativa de reembolso”
“óbice da Súmula 283/STF, consistente na ausência de comprovação dos valores previstos pelo plano para o reembolso parcial”
“Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem manteve o reembolso integral porque a operadora não apresentou a tabela de preços do plano para justificar a limitação do valor.
