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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2057295 - SP (2022/0016564-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2022-03-15TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde relativo a reajustes anuais de contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-15

Agravo em Recurso Especial não provido (negado provimento ao agravo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MILTON SALETTI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVASIO APARECIDO CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual em contrato coletivo (ano 2014) e reflexos em anos posteriores no cumprimento de sentença.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a homologação do laudo pericial que afastou reajustes coletivos aplicados a partir de 2014, alegando ofensa à coisa julgada.
Teses do Recorrente
Alega violação à coisa julgada e enriquecimento ilícito, sustentando que a sentença apenas determinou o afastamento do reajuste de 2014, mas a perícia afastou todos os reajustes subsequentes.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 502 CPC, Art. 505 CPC, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do suporte fático-probatório para analisar a violação à coisa julgada.

Ausência de Prequestionamento

Matéria referente ao artigo 884 do CC não foi objeto de discussão (Súmula 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1665837/MGAgInt no AREsp 975.150/SPAgInt no AREsp 1036517/DFAgInt no AREsp 1106353/PRAgInt no AREsp 497.181/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7 do STJ impede a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a conformidade dos cálculos periciais com o título executivo judicial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2057295 - SP (2022/0016564-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, para reconhecer a alegada violação à coisa julgada, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O caso trata especificamente de uma divergência na fase de cumprimento de sentença sobre se o afastamento de um reajuste de 2014 deve repercutir ou não nos reajustes anuais dos anos seguintes, tendo sido mantida a perícia favorável ao consumidor.

Caso ID: 202200165649PDFs: 202200165649_001.pdf