AREsp 2057295 - SP (2022/0016564-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde relativo a reajustes anuais de contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (negado provimento ao agravo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MILTON SALETTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual em contrato coletivo (ano 2014) e reflexos em anos posteriores no cumprimento de sentença.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a homologação do laudo pericial que afastou reajustes coletivos aplicados a partir de 2014, alegando ofensa à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Alega violação à coisa julgada e enriquecimento ilícito, sustentando que a sentença apenas determinou o afastamento do reajuste de 2014, mas a perícia afastou todos os reajustes subsequentes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 502 CPC, Art. 505 CPC, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame do suporte fático-probatório para analisar a violação à coisa julgada.
Ausência de PrequestionamentoMatéria referente ao artigo 884 do CC não foi objeto de discussão (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1665837/MGAgInt no AREsp 975.150/SPAgInt no AREsp 1036517/DFAgInt no AREsp 1106353/PRAgInt no AREsp 497.181/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 7 do STJ impede a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a conformidade dos cálculos periciais com o título executivo judicial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2057295 - SP (2022/0016564-9)”
“infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, para reconhecer a alegada violação à coisa julgada, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O caso trata especificamente de uma divergência na fase de cumprimento de sentença sobre se o afastamento de um reajuste de 2014 deve repercutir ou não nos reajustes anuais dos anos seguintes, tendo sido mantida a perícia favorável ao consumidor.
