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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1981878 - SP (2022/0014992-6)

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2024-10-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de seguro saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-23

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

ETHEL CIPELE

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorridooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade e afastar a prescrição.
Teses do Recorrente
Alega omissão e falta de fundamentação no acórdão; defende que a nulidade da cláusula de sinistralidade deve ser declarada independentemente da prescrição da repetição de indébito.
Dispositivos Invocados
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC, art. 205 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por sinistralidade em contratos coletivos não é ilegal, mas sua validade depende de comprovação atuarial. Inexistindo prova, o índice adequado deve ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp nº 1.116.850/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade do reajuste por sinistralidade condicionada à prova de aumento de custos, mantendo-se o entendimento de que o índice correto deve ser apurado em liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1981878 - SP (2022/0014992-6)

Tema da AçãoPág. 1

Autora que pretende afastar os reajustes por aumento de sinistralidade incidentes sobre o contrato há mais de 10 anos do ajuizamento da ação.

Tese AplicadaPág. 2

reajustes por aumento de sinistralidade não são, por si só, abusivos ou ilegais... dependem de justificação idônea, fundada em cálculos atuariais claros e precisos.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a nulidade da cláusula de sinistralidade não ocorre de forma abstrata, mas sim pela falta de prova dos cálculos no caso concreto, mantendo a determinação de liquidação de sentença.

Caso ID: 202200149926PDFs: 202200149926_001.pdf