RECURSO ESPECIAL Nº 1981878 - SP (2022/0014992-6)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de seguro saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
ETHEL CIPELE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade e afastar a prescrição.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão e falta de fundamentação no acórdão; defende que a nulidade da cláusula de sinistralidade deve ser declarada independentemente da prescrição da repetição de indébito.
- Dispositivos Invocados
- arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC, art. 205 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por sinistralidade em contratos coletivos não é ilegal, mas sua validade depende de comprovação atuarial. Inexistindo prova, o índice adequado deve ser apurado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp nº 1.116.850/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Legalidade do reajuste por sinistralidade condicionada à prova de aumento de custos, mantendo-se o entendimento de que o índice correto deve ser apurado em liquidação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1981878 - SP (2022/0014992-6)”
“Autora que pretende afastar os reajustes por aumento de sinistralidade incidentes sobre o contrato há mais de 10 anos do ajuizamento da ação.”
“reajustes por aumento de sinistralidade não são, por si só, abusivos ou ilegais... dependem de justificação idônea, fundada em cálculos atuariais claros e precisos.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a nulidade da cláusula de sinistralidade não ocorre de forma abstrata, mas sim pela falta de prova dos cálculos no caso concreto, mantendo a determinação de liquidação de sentença.
