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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2055894

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO28/09/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/09/2022

Conhecido o agravo para não conhecer o recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELIO APARECIDO MANGANARO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRAOAB/SP 233242

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde, alegando que o recorrido não possui a condição de ex-empregado aposentado.
Teses do Recorrente
Alega que o direito do art. 31 destina-se apenas a aposentados com vínculo empregatício e que o recorrido não atenderia aos requisitos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula nº 283 do STF devido à ausência de impugnação a fundamento específico.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp nº 673.529/ESAgRg no AREsp nº 643.078/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão de origem (Súmula 283/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2055894 - SP (2022/0014208-1)

SubtemaPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não havendo o ataque específico a tais pontos, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF

Honorarios RecursaisPág. 4

MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de ELIO, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.

Observações

Apesar de o Agravo (AREsp) ter sido conhecido, o Recurso Especial em si não foi conhecido por óbice processual (Súmula 283 do STF). O motivo da negativa pela operadora foi a contestação da condição de ex-empregado aposentado do autor.

Caso ID: 202200142081PDFs: 202200142081_001.pdf