AREsp 2055894
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer o recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
ELIO APARECIDO MANGANARO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde, alegando que o recorrido não possui a condição de ex-empregado aposentado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o direito do art. 31 destina-se apenas a aposentados com vínculo empregatício e que o recorrido não atenderia aos requisitos.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula nº 283 do STF devido à ausência de impugnação a fundamento específico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp nº 673.529/ESAgRg no AREsp nº 643.078/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não impugnou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão de origem (Súmula 283/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2055894 - SP (2022/0014208-1)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98.”
“não havendo o ataque específico a tais pontos, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF”
“MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de ELIO, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.”
Observações
Apesar de o Agravo (AREsp) ter sido conhecido, o Recurso Especial em si não foi conhecido por óbice processual (Súmula 283 do STF). O motivo da negativa pela operadora foi a contestação da condição de ex-empregado aposentado do autor.
