RECURSO ESPECIAL Nº 1986396 - SP (2022/0012557-4)
REsp
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde para cobertura de tratamento de autismo e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Homologada desistência do recurso especial formulado pela operadora.
Negado provimento ao recurso especial dos beneficiários quanto aos danos morais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G R N DE O (MENOR)
F A N DE O
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento terapêutico pelo método ABA, psicoterapia, terapia e equoterapia para autismo.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Danos morais são devidos em razão da recusa indevida de tratamentos especializados para autismo, sendo o dano presumível.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 927, e 944, do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento fático-probatório para analisar abalo moral.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com jurisprudência do STJ sobre danos morais em planos de saúde.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entende que a recusa de cobertura só gera dano moral em situações de agravamento de dor ou abalo psicológico, o que não foi comprovado na origem.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.933.540/DFAgInt no REsp n. 1.988.367/SEAgInt no AREsp n. 1.963.530/SCAgInt no REsp n. 2.016.376/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 e 83/STJ quanto ao pedido de danos morais, mantendo o acórdão de origem que já havia garantido o tratamento.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Negativa de cobertura pelo plano de saúde por entender que não consta o método no Rol da ANS”
“necessita de tratamento terapêutico pelo método ABA, psicoterapia, terapia e equoterapia”
“modificação do entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
Houve dois recursos distintos: um da operadora (do qual ela desistiu) e um agravo em recurso especial dos beneficiários (ao qual foi negado provimento pelo STJ). O resultado consolidado mantém o tratamento médico garantido no TJSP mas sem danos morais.
