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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1986396 - SP (2022/0012557-4)

REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO2023-03-15TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde para cobertura de tratamento de autismo e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-03-15

Homologada desistência do recurso especial formulado pela operadora.

#2admissibilidade2023-03-15

Negado provimento ao recurso especial dos beneficiários quanto aos danos morais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/requerente/agravadaoperadora

G R N DE O (MENOR)

recorrido/agravante/requeridobeneficiario

F A N DE O

recorrido/agravante/requeridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AGEU CAMARGOOAB/SP 304827

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento terapêutico pelo método ABA, psicoterapia, terapia e equoterapia para autismo.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Danos morais são devidos em razão da recusa indevida de tratamentos especializados para autismo, sendo o dano presumível.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 927, e 944, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para analisar abalo moral.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com jurisprudência do STJ sobre danos morais em planos de saúde.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entende que a recusa de cobertura só gera dano moral em situações de agravamento de dor ou abalo psicológico, o que não foi comprovado na origem.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.933.540/DFAgInt no REsp n. 1.988.367/SEAgInt no AREsp n. 1.963.530/SCAgInt no REsp n. 2.016.376/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 e 83/STJ quanto ao pedido de danos morais, mantendo o acórdão de origem que já havia garantido o tratamento.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Negativa de cobertura pelo plano de saúde por entender que não consta o método no Rol da ANS

SubtemaPág. 1

necessita de tratamento terapêutico pelo método ABA, psicoterapia, terapia e equoterapia

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

modificação do entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

Houve dois recursos distintos: um da operadora (do qual ela desistiu) e um agravo em recurso especial dos beneficiários (ao qual foi negado provimento pelo STJ). O resultado consolidado mantém o tratamento médico garantido no TJSP mas sem danos morais.

Caso ID: 202200125574PDFs: 202200125574_001.pdf, 202200125574_001_03.pdf