Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2054459 / SP (2022/0011712-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-10- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-10

Não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANDERSON ALEX ZIMA

AGRAVADObeneficiario

MARCELO MORAES ZIMA

AGRAVADObeneficiario

MARCIO EMERSON ZIMA

AGRAVADObeneficiario

MARIA LETICIA DE MORAES ZIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações e substabelecimentos.

Outro

Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vício formal de representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ) e a parte não sanou o vício após intimada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2054459 - SP (2022/0011712-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Alessandra de Almeida Figueiredo. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual focada na regularidade da representação da operadora recorrente. Não há menção ao objeto específico da lide (procedimento médico ou reajuste).

Caso ID: 202200117120PDFs: 202200117120_001.pdf